Programas das Formações
- Abril
- 28 de Abril 2015:
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos; CCILE (programa)
- Maio
- 04 de Maio 2015:
A Recuperação do IVA- Alterações OE 2015; ANJE (programa)
- 05 de Maio 2015:
Saiba Escolher a Modalidade de Contrato de Trabalho; CCIP (programa)
- 06 de Maio 2015:
Formação Profissional Obrigatória; CCILE (programa)
- 08 de Maio 2015:
Como Instaurar e Instruir um processo disciplinar na sua empresa; CCIP (programa)
- 11 de Maio 2015:
O Contrato Trabalho e as Consequências da violação das regras laborais; ANJE (programa)
- 15 de Maio 2015:
Flexibilidade do Tempo de Trabalho; CCILE (programa)
- 26 de Maio 2015:
Contrato trabalho ou contrato de prestação de serviços?; CCIP (programa)
- Junho
- 04 de Junho 2015:
Flexibilidade do Tempo de Trabalho; ANCIPA (programa)
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da Pereira de
Oliveira e Associados.
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores, Gerentes e Diretores de Empresas, Diretores de RH, Gestores, Técnicos e Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
Com a nova legislação de combate aos falsos recibos verdes torna-se imperioso
que as empresas saibam escolher o tipo de contrato aquando da admissão de novos
colaboradores. Do mesmo modo é essencial conhecer a distinção entre contrato de
trabalho e contrato de prestação de serviços. Saiba que tipo de contrato
escolher e que tipo cláusulas contemplar quando contrata um colaborador.
Conheça, igualmente, as consequências de uma inspeção da ACT que detete falsos
prestadores de serviços.
OBJETIVOS
- Conhecer os tipos de contrato previstos no Código de Trabalho
- Compreender a distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação
- Apreender que tipo de Cláusulas devem constar do Contrato
- Compreender o novo mecanismo legal de combate aos falsos recibos e as consequências da atuação da ACT
PROGRAMA
- Tipos de contrato de trabalho:
- Contrato sem termo
- Contrato a termo certo e a termo incerto
- Contrato de Muito curta duração
- Contrato com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
- Contrato a tempo parcial
- Contrato com pluralidade de empregadores
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato em comissão de serviços
- Teletrabalho
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
- A distinção entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços
- Mecanismos de Combate à utilização indevida de recibos verdes (Lei 63/2013, 27/08)
- A atuação da ACT e suas consequências
- A atuação do MP no tribunal de trabalho
- Meios de defesa
- Analise de exemplos concretos
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Formadora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada há mais de 20 anos,
responsável pela área de prática de direito fiscal da PO-Advogados e
formadora em direito fiscal junto de diversas associações empresariais
há mais de 7 anos.
Destinatários: Empresários, Administradores, Gestores, Gerentes,
responsáveis pela contabilidade e pela área financeira e todos aqueles
que em qualquer tipo de instituição ou empresa necessitem de conhecimentos
fiscais no que concerne ao IVA.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
O atual cenário de atrasos e faltas de pagamento nas relações comerciais tem
vindo a ser agudizado pela obrigação de entrega do do IVA ao Estado,
independentemente do efetivo recebimento. As mais recentes alterações
legislativas tiveram em vista a recuperação IVA das cobranças difíceis sem
recurso ao tribunal. Esta possibilidade de recuperação do IVA torna-se
efetiva a partir de Janeiro de 2015. Importa pois conhecer os prazos,
requisitos e procedimentos a cumprir para aproveitar esta nova possibilidade de
recuperação do IVA.
OBJECTIVOS GERAIS
Pretende-se dotar os formandos dos conhecimentos técnicos necessários à
resolução dos problemas fiscais relacionados com a regularização do IVA de
créditos de cobranças duvidosa e/ou incobráveis.
COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
No final da formação os formandos deverão possuir competências que lhe permitam:
- Identificar os créditos de cobrança duvidosa e os créditos incobráveis;
- Conhecer os novos procedimentos legais de dedução e os documentos de suporte;
- Compreender e cumprir as obrigações declarativas inerentes às regularizações
- Organizar o dossier fiscal para obter a certificação do ROC que se tornou essencial para a dedução do IVA;
- Identificar o regime de recuperação/dedução do IVA para os créditos vencidos até 31 Dezembro de 2012.
- Identificar o regime de recuperação/dedução do IVA para os créditos vencidos após 1 Janeiro de 2013.
CONTEÚDOS
- O regime de dedução /recuperação IVA aplicável aos créditos vencidos até 31 Dezembro 2012.
- O novo regime de recuperação para os créditos vencidos após 1 de Janeiro de 2013 e as alterações do OE. 2015
- Procedimentos para a recuperação do IVA sem recurso ao Tribunal
- Os créditos de cobrança duvidosa.
- Os créditos incobráveis.
- Documentos de suporte que devem instruir a dedução/recuperação do IVA.
- A certificação por ROC
- Obrigações declarativas (Novos modelos de impressos anexos aos campos 40 e 41 da Declaração periódica de IVA)
- Prazos para dedução/recuperação do IVA
- Casos práticos e esclarecimento de dúvidas
METODOLOGIAS DA FORMAÇÃO
- Método expositivo e ativo
- Componente teórica reforçada através de simulação de casos práticos.
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da Pereira de Oliveira e Associados.
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores, Gerentes e Directores de Empresas, Directores de RH, Gestores, Técnicos e Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
No momento de admitir um trabalhador é essencial escolher bem o tipo de
contrato de trabalho e as cláusulas a incluir no tipo escolhido. Conhecer as
situações em que a lei permite a contratação a termo revela-se essencial para
evitar consequências não esperadas pela empresa. O contrato de trabalho a tempo
parcial, o contrato de trabalho intermitente, o contrato de trabalho em
comissão de serviço, o teletrabalho, o trabalho temporário são alguns dos tipos
de contrato de trabalho que se irá dar a conhecer através de exemplos práticos.
OBJECTIVOS
- Conhecer os tipos de contrato previstos no Código de Trabalho
- Compreender que cláusulas incluir no tipo de contrato escolhido.
- Conhecer as situações em que a lei permite a contratação a termo
PROGRAMA
Direitos e obrigações
- Tipos de contrato de trabalho:
- Contrato sem termo
- Contrato a termo certo e a termo incerto
- Contrato de Muito curta duração
- Contrato com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
- Contrato a tempo parcial
- Contrato com pluralidade de empregadores
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato em comissão de serviços
- Teletrabalho
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
- Cláusulas incluir no tipo de contrato escolhido.
- O Local de Trabalho
- As funções /categoria profissional
- A organização do tempo de trabalho
- O período Experimental
- Analise de exemplos concretos
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da PO Advogados
Público-Alvo: Empresários, Administradores, Formadores, Gerentes e Diretores de Empresas, Diretores de RH, Gestores, Técnicos e Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
A legislação laboral impõe que as entidades empregadoras propiciem formação
profissional aos seus trabalhadores implicando, o não cumprimento destas
obrigações, a aplicação de coimas.
Para evitar estas consequências é essencial que as entidades empregadoras
conheçam as suas obrigações e deveres, quais as exigências nos contratos a
termo e sem termo, as especificidades nos contratos de trabalho intermitente e
a tempo parcial, as situações em que o trabalhador pode utilizar os créditos de
horas e a sua duração.
Objetivos
- Compreender as regras legais do Procedimento na Formação Profissional Obrigatória.
- Conhecer os efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito à formação profissional.
- Saber como preparar o plano de formação.
- Como elaborar o relatório único da formação contínua.
- Como obter subsídios para pagamento dos custos da formação.
Programa
- Formação Contínua Dos Trabalhadores
- Definições e contexto
- Formação certificada
- Entidade formadora acreditada
- Formação ministrada por entidades estrangeiras
- Plano interno de formação
- O Direito à Formação
- Natureza
- Crédito de horas para formação contínua
- Subsídio para formação contínua
- Constituição e vencimento do direito individual à formação
- Despesas de deslocação
- Pagamento das horas de formação
- Faltas para prestação de provas de avaliação
- Efeitos do incumprimento do direito à formação
- Recusa por parte do trabalhador
- Reconhecimento e validação de competências
- Casos Especiais
- Contrato a termo
- Contrato de trabalho sem termo
- Contrato a tempo parcial
- Contrato Intermitente
- Trabalhador com horários por turnos
- Trabalhadores cedidos
- Cessação do Contrato de Trabalho
- Relatório Anual da Formação Profissional
- Preenchimento
- Mapa de relatório anual
- Códigos que caracterizam os períodos de referência da formação
- Áreas e modalidades de formação previstas
- Iniciativa da formação
- Entidade formadora
- Entrega do relatório anual de formação contínua
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradores: Luís Nuno Perdigão e Maria João Barbosa, da PO Advogados
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores,
Gerentes e Diretores de Empresas, Diretores de RH, Gestores, Técnicos e
Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
O poder disciplinar é um instrumento essencial na gestão dos RH. Como tal é imperioso que as empresas conheçam as regras que permitem aplicar sanções disciplinares aos trabalhadores que não cumpram os seus deveres, bem como os prazos em que podem atuar.
O desconhecimento das regras de instauração e tramitação de um processo disciplinar pode levar à declaração pelo tribunal da ilicitude do despedimento.
Importa, igualmente, às empresas conhecer a nova tramitação legal dos processos de Impugnação Judicial do despedimento e as consequências da declaração de ilicitude de um despedimento.
Objetivos
- Compreender as regras legais de organização de um processo disciplinar.
- Apreender como e em que circunstâncias podem ser instaurado um processo disciplinar.
- Conhecer de forma prática como e em que prazos pode ser instaurado um processo disciplinar a um trabalhador.
- Conhecer a nova tramitação legal dos processos de Impugnação Judicial do despedimento e as consequências da declaração de ilicitude de um despedimento.
Programa
- O Poder Disciplinar
- Prazo de prescrição e prazo de caducidade
- Repreensão
- Repreensão Registada
- Sanção Pecuniária
- Perda de dias de férias
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade
- Despedimento sem indemnização ou compensação
- Sanções abusivas
- Sanção aplicada em excesso
- Processo Disciplinar
- Prazos
- Nomeação de Instrutor
- Processo Prévio de Inquérito
- Comunicação escrita da intenção de despedimento
- Nota de Culpa
- Defesa do Trabalhador
- Fase Instrutória
- Cópia à Comissão Trabalhadores ou Associação Sindical
- Decisão
- Comunicação da Decisão aos Interessados
- Procedimento Disciplinar nas Microempresas
- Despedimento com Justa Causa
- Situações
- Declaração da invalidade do despedimento pelo Tribunal
- Direitos do Trabalhador em caso de despedimento ilícito
- Ação de impugnação do Despedimento
- Efeitos da Ilicitude do Despedimento
- Créditos salariais emergentes do despedimento ilícito
- Da Oposição à Reintegração
- Contrato de Trabalho a Termo
- Análise de Minutas
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Formadora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada há mais de 20 anos,
responsável pela área de prática de direito do trabalho da POAdvogados e
formadora em nessa área junto de diversas associações empresariais há mais de 7
anos.
Destinatários: Empresários, Administradores, Formadores, Gerentes e
Diretores de Empresas, Diretores de RH, Gestores, Técnicos e Decisores na
área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
No momento de admitir um trabalhador é essencial escolher bem o tipo de
contrato de trabalho e as cláusulas a incluir no tipo escolhido. Conhecer as
situações em que a lei permite a contratação a termo revela-se essencial para
evitar consequências não esperadas pela empresa. O contrato de trabalho a tempo
parcial, o contrato de trabalho intermitente, o contrato de trabalho em
comissão de serviço, o teletrabalho, o trabalho temporário são alguns dos tipos
de contrato de trabalho que se irá dar a conhecer através de exemplos
práticos.
O cumprimento pelas empresas das regras legais constantes da legislação
laboral, especialmente no que toca às regras de segurança, saúde e higiene no
trabalho, bem como todos os normativos que se prendem com a organização e
duração do tempo de trabalho, têm vindo, nos últimos tempos, a ser objeto de
maior fiscalização por parte a ACT. Pelo que, se revela essencial para as
empresas conhecer as regras legais que devem cumprir, bem como saber como
reagir a uma fiscalização da ACT e quais os meios de defesa perante as
contra-ordenações que lhe podem ser aplicadas pela ACT.
OBJECTIVOS GERAIS
Pretende-se dotar os formandos dos conhecimentos técnicos necessários à escolha
e à elaboração de um contrato de trabalho. Dar a conhecer aos formandos regras
legais a cumprir para evitar penalizações pela ACT e os meios de defesa face a
uma fiscalização da ACT.
COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER
No final da formação os formandos deverão possuir competências que lhe permitam:
- Conhecer os tipos de contrato previstos no Código de Trabalho
- Casos em que é possível contratar a termo
- Formalismo a cumprir no contrato a termo
- Apreender que tipo de Cláusulas devem constar do Contrato de Trabalho
- Saber quais as condutas que podem ser consideradas contra-ordenação pela ACT
- Conhecer , de forma prática, em que prazos se podem defender num processo de contra-ordenação instaurado pela ACT
- Conhecer os valores das coimas e critérios de determinação, bem como os tipos de sanções acessórias.
- Saber como reagir judicialmente a uma decisão de aplicação de coima e de sanções acessórias.
CONTEÚDOS
- Tipos de contrato de trabalho
- Contrato sem termo
- Contrato a termo certo e a termo incerto
- Contrato de Muito curta duração
- Contrato com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
- Contrato a tempo parcial
- Contrato com pluralidade de empregadores
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato em comissão de serviços
- Teletrabalho
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
- Fiscalização da ACT
- Competência para o procedimento e para a aplicação de coimas
- O auto de notícia, a participação e o auto de advertência
- Defesa em processo de contra-ordenação
- Decisão que aplica a coima
- Notificação para o pagamento da Coima
- Recurso para o Tribunal
- Processo especial
- As coimas e as sanções acessórias.
METODOLOGIAS DA FORMAÇÃO
- Método expositivo e ativo
- Componente teórica reforçada através de simulação de casos práticos.
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradores: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da Pereira de
Oliveira e Associados.
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores,
Gerentes e Directores de Empresas, Directores de RH, Gestores, Técnicos e
Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
O Código Trabalho tem vindo a adaptar-se às necessidades das empresas em
matéria de organização do tempo de trabalho. Assim, surgem novos instrumentos
de flexibilização do tempo de trabalho: o Banco de horas, a Adaptabilidade, o
Trabalho a tempo parcial, o Horário Concentrado e o Contrato de Trabalho
Intermitente. Com estes novos instrumentos é possível aumentar a produtividade
e diminuir os custos com os recursos humanos. Paralelamente, estes instrumentos
legais permitem uma melhor conciliação entre a vida familiar e a vída
profissional dos trabalhadores.
Objectivos
- Compreender as regras tradicionais de organização do tempo de trabalho.
- Apreender como e em que circunstâncias podem ser aplicados os vários
instrumentos de flexibilização do tempo de trabalho.
- Conhecer as vantagens e desvantagens dos vários instrumentos de
flexibilização do tempo de trabalho.
- Saber implementar na sua empresa estes instrumentos .
- Conhecer as vantagens da flexibilização ao nível da redução de custos e ao
nível da motivação dos RH.
Programa
- Regras tradicionais da organização do tempo de trabalho:
- Período Normal de trabalho/horário de trabalho
- Interrupções e Intervalos
- Intervalo de descanso
- Descanso diário
- Instrumentos de Flexibilização do tempo de trabalho:
- Adaptabilidade:
- Individual
- Grupal
- Por IRCT
Exemplos práticos
- Horário Concentrado
- O Trabalho a tempo parcial
- Contrato de trabalho Intermitente.
- Banco de Horas:
- Individual
- Grupal
- Por IRCT
Exemplos práticos
- Como Implementar o Banco de Horas e a Adaptabilidade
- Conteúdo do Acordo de Banco de Horas e do acordo de Adaptabilidade
- Redução de Custos/ trabalho suplementar/Isenção de horário
- Instrumentos de Compensação e motivação dos RH.
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradora: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da Pereira de
Oliveira e Associados.
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores,
Gerentes e Diretores de Empresas, Diretores de RH, Gestores, Técnicos e
Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
Com a nova legislação de combate aos falsos recibos verdes torna-se imperioso
que as empresas saibam escolher o tipo de contrato aquando da admissão de novos
colaboradores. Do mesmo modo é essencial conhecer a distinção entre contrato de
trabalho e contrato de prestação de serviços. Saiba que tipo de contrato
escolher e que tipo cláusulas contemplar quando contrata um colaborador.
Conheça, igualmente, as consequências de uma inspeção da ACT que detete falsos prestadores de serviços.
OBJECTIVOS
- Compreender a distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de
serviços
- Apreender as situações concretas que são consideradas pelo Código de Trabalho
suficientes para presumir que existe contrato de trabalho.
- Compreender o novo mecanismo legal de combate aos falsos recibos
- As consequências para as situações de falsos recibos verdes
- A atuação da ACT
PROGRAMA
- A distinção entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços
- As presunções constantes do Código de trabalho
- A empresa e o ónus da prova de inexistência de falsos recibos verdes
- O contrato de prestação de serviços e as suas cláusulas.
- Mecanismos de Combate à utilização indevida de recibos verdes (Lei 63/2013, 27/08)
- A atuação da ACT e suas consequências
- A atuação do MP no tribunal de trabalho
- Meios de defesa
- Analise de casos práticos
- Debate
O Contrato Trabalho e os Novos Mecanismos de Combate aos falsos recibos
Ação de Formação,
Parceiro:
CCILE
28 de Abril 2015
Departamento: Laboral
Oradores: Anabela Pereira de Oliveira, Advogada e sócia da Pereira de
Oliveira e Associados.
Público-Alvo: Empregadores, Trabalhadores, Empresários, Administradores,
Gerentes e Directores de Empresas, Directores de RH, Gestores, Técnicos e
Decisores na área de Recursos Humanos.
Duração: 4 horas
ENQUADRAMENTO
O Código Trabalho tem vindo a adaptar-se às necessidades das empresas em
matéria de organização do tempo de trabalho. Assim, surgem novos instrumentos
de flexibilização do tempo de trabalho: o Banco de horas, a Adaptabilidade, o
Trabalho a tempo parcial, o Horário Concentrado e o Contrato de Trabalho
Intermitente. Com estes novos instrumentos é possível aumentar a produtividade
e diminuir os custos com os recursos humanos. Paralelamente, estes instrumentos
legais permitem uma melhor conciliação entre a vida familiar e a vída
profissional dos trabalhadores.
Objectivos
- Compreender as regras tradicionais de organização do tempo de trabalho.
- Apreender como e em que circunstâncias podem ser aplicados os vários
instrumentos de flexibilização do tempo de trabalho.
- Conhecer as vantagens e desvantagens dos vários instrumentos de
flexibilização do tempo de trabalho.
- Saber implementar na sua empresa estes instrumentos .
- Conhecer as vantagens da flexibilização ao nível da redução de custos e ao
nível da motivação dos RH.
Programa
- Regras tradicionais da organização do tempo de trabalho:
- Período Normal de trabalho/horário de trabalho
- Interrupções e Intervalos
- Intervalo de descanso
- Descanso diário
- Instrumentos de Flexibilização do tempo de trabalho:
- Adaptabilidade:
- Individual
- Grupal
- Por IRCT
Exemplos práticos
- Horário Concentrado
- O Trabalho a tempo parcial
- Contrato de trabalho Intermitente.
- Banco de Horas:
- Individual
- Grupal
- Por IRCT
Exemplos práticos
- Como Implementar o Banco de Horas e a Adaptabilidade
- Conteúdo do Acordo de Banco de Horas e do acordo de Adaptabilidade
- Redução de Custos/ trabalho suplementar/Isenção de horário
- Instrumentos de Compensação e motivação dos RH.
- Debate